O artigo pretende argumentar que os problemas enfrentados pela Conferência de Revisão de Durban refletem um embate já há muito tempo discutido no direito internacional: as contradições entre os direitos à liberdade de religião e à liberdade de expressão.
A Conferência de Revisão de Durban, convocada pela Assembléia Geral da ONU, pretendia rever a implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban, acordo assinado em 2001 na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, em Durban. Nesta reunião, a primeira conferência mundial sobre o racismo depois do fim do regime de apartheid, foram discutidos temas não antes abordados pelas duas reuniões antecedentes (realizadas em 1978 e 1983). Apesar dos avanços para o combate do racismo estrutural, muitos países criticaram os resultados da reunião, afirmando que as decisões tinham fortalecido ações anti-semitas e dado voz a ativistas árabes.
Entretanto, as diretrizes traçadas em Durban foram abafadas por um fato que três dias depois viria a reconceituar as relações entre os países e o tratamento das diferenças culturais. Os atentados às torres gêmeas alteraram a agenda internacional dos Estados Unidos, que passaram a ter como principal diretriz de sua política externa a Guerra contra o Terror, e acabaram por fomentar ações anti-islâmicas em todo o mundo. Tornou-se comum no ideológico ocidental relacionar movimentos terroristas à religião islâmica. A política externa norte-americana, por meio das guerras do Afeganistão e Iraque, provocou, por outro lado, o fortalecimento de discursos anti-ocidentais e fundamentalistas.
Além dos discursos exacerbados, outros fatores tornaram o atual cenário internacional relativamente hostil às discussões apresentadas nas reuniões de preparação para Durban II. Novas formas de tráfico humano, a estigmatização de imigrantes, refugiados e trabalhadores estrangeiros, tecnologias usadas para a proliferação de discursos de ódio (hate-speech) são alguns exemplos dos desafios enfrentados pela conferência. Ademais, as crises econômica e financeira, a escassez de alimentos e os efeitos das mudanças climáticas acentuaram tensões e evidenciaram intolerâncias até então latentes. Não é surpresa, portanto, que as reuniões de preparação da Conferência trouxeram à tona divergências entre os países principalmente no que concerne as reivindicações dos países islâmicos à liberdade de culto e religião.
Não obstante a falta de credibilidade da reunião devido a ausência de países de peso (nove países boicotaram o evento), o discurso do presidente do Irã proferido na ocasião da abertura da conferência contribuiu para corroborar com as previsões negativas sobre a reunião. O presidente acusou os judeus de usarem o Holocausto como desculpa para as agressões à palestina. Segundo o presidente, “em compensação pelas conseqüências do racismo na Europa, o ocidente ajudou a levar ao poder o regime mais cruel e repressivo na Palestina”. Vinte e duas das delegações presentes se retiraram durante o discurso e o Secretário Geral Ban Ki-moon condenou o pronunciamento do presidente, seguido por vários chefes de estado.
Por fim, a aprovação do documento final ocorreu no segundo dia em um esforço para evitar maiores dissensões entre os participantes. A declaração contém 143 pontos para o combate ao racismo e à discriminação, reafirmando os princípios acordados na Conferência de Durban em 2001. Entre os novas diretrizes acordadas estão a abordagem de direitos humanos para as migrações e a condenação da estigmação de pessoas feita com base em suas religiões ou crenças.
Um dos principais pontos divergentes na discussão foi a acusação de que a Conferência de Durban II seria um palco para as reivindicações anti-semitas e anti-ocidentais dos países islâmicos. Todos os países que boicotaram a reunião alegaram fazê-lo baseando-se em argumentos de que a conferência seria utilizada para manifestações de intolerância e que as demandas por liberdade de culto e religião acabariam por minar a liberdade de expressão, um dos mais básicos princípios da democracia.
Tal debate reflete um dilema há muito tempo já enfrentado pelo direito internacional: a escolha entre dois direitos fundamentais e protegidos internacional e constitucionalmente – a liberdade de expressão e a liberdade de culto e religião. A própria definição destes direitos ainda não é clara, visto que não há nenhum tratado internacional que delimite conceitualmente a liberdade de religião e que afirme o direito de não sofrer insultos devido ao uso de símbolos religiosos.
Os direitos à liberdade de expressão e opinião e à liberdade de culto estão expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Entretanto, a definição de qual direito prevaleceria sobre o outro quando houvesse o conflito de ambos os direitos não é claramente estabelecido na Declaração. Já o Pacto delimita restrições à liberdade de expressão desde que sejam previstas na lei e sejam necessárias para o respeito dos direitos e da reputação alheia. Ademais, estabelece que qualquer manifestação que constitua um incitamento à discriminação, hostilidade ou violência deve ser proibida pela lei. Dessa forma, o direito à liberdade de insultos e ofensas direcionados às práticas ou crenças religiosas deve ser respeitado para que o direito à liberdade de religião seja plenamente observado.
Por outro lado, o respeito à religião raramente tem sido motivo para restringir ou ao menos abalar o direito à liberdade de expressão, um dos princípios mais basilares da democracia e do liberalismo. Os Estados Unidos, por exemplo, é um dos principais defensores da superioridade da liberdade de expressão. A jurisprudência da Suprema Corte Norte-Americana afirma que é necessário que haja uma relação causal direta entre o discurso proferido e um dano para que haja uma intervenção jurídica. O Estado só pode interferir se houver uma ameaça evidente à segurança pública, paz ou ordem.
No outro oposto estão os países islâmicos que em 1990 assinaram a “Declaração de Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã”, defendendo a superioridade da comunidade islâmica e reafirmando a sua obediência primordial à Sharia. Desta forma, todos os direitos e liberdades dos seus cidadãos devem ser subordinados à lei islâmica. A assinatura da Convenção levou à emissão de um parecer da Corte Internacional de Justiça condenando-a algumas práticas legitimadas pela Sharia, como a punição corporal, e alegando que a Convenção ameaça o consenso internacional sobre direitos humanos e introduz elementos discriminatórios.
Após os ataques de 11 de setembro, e o conseqüente aumento da Islamofobia no Ocidente, a então Comissão de Direitos Humanos aprovou a resolução “Combatendo a Difamação das Religiões” em 2002 e resoluções com o mesmo título também foram aprovadas pela Assembléia Geral em 2005 e 2008 e pelo Conselho de Direitos Humanos em 2006 e 2009. Nesta última, um mês antes da Conferência de Avaliação de Durban, a difamação religiosa foi equiparada a uma violação de direitos humanos e apresenta uma séria afronta à dignidade humana. Tal resolução, entretanto, não foi aprovada sem marcantes oposições. O motivo alegado, mais uma vez, era o limite à liberdade de expressão.
Como já mencionado anteriormente, tanto na Conferência de 2001 como na realizada recentemente, o conflito entre os dois tipos de liberdade foram novamente motivo que culminaram com o fracasso, ou ao menos minaram os possíveis avanços das reuniões. Os embates entre os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de culto de religião ainda estão, portanto, longe de serem resolvidos. Após o término da reunião de Durban II, percebe-se que as divergências entre os defensores dos dois direitos ainda têm sido empecilhos no diálogo multicultural, visto que são ponto-chave para o combate ao racismo e à xenofobia. Para que haja a efetiva institucionalização do combate ao racismo, é necessário que se estabeleça um delicado equilíbrio entre os dois direitos levando-se em conta o contexto no qual cada sociedade se insere. Para tanto, é primordial que haja vontade política e disposição dos estados para a negociação.
Isabele Villwock Bachtold é Membro do Programa de Educação Tutorial em Relações Internacionais da Universidade de Brasília – PET-REL e do Laboratório de Análise em Relações Internacionais – LARI (isabachtold@gmail.com).

04/07/2009



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