Os confrontos entre ativistas indígenas e as forças armadas do Peru, iniciados em abril de 2008, refletem a retórica anti-imperialista comum a outros o conflitos na região, a exemplo da polarização em torno da ofensiva Colombiana contra as FARC, financiada pelos Estados Unidos no contexto da “Guerra contra as Drogas”. Mais uma vez, a influência norte-americana na América do Sul gerou tensões regionais, desta vez impulsionadas pela legislação peruana estabelecida com a finalidade de implementar o acordo de livre comércio entre Peru e Estados Unidos. Os manifestantes indígenas demandam a revogação do Decreto 1.090, conhecido como Lei Florestal e de Fauna Silvestre, que tem por objetivo facilitar investimentos e exploração de recursos na selva amazônica, em detrimento das populações nativas. Enquanto o Presidente do Peru, Alan Garcia, qualificou a mobilização de ativistas indígenas, através do bloqueio intermitente de estradas, como “agressão subversiva contra a democracia”, os líderes indígenas fazem apelo ao Direito Internacional, alegando que o referido decreto contraria a legislação internacional adotada pelo Peru. O presente artigo tem por objetivo abordar o conflito entre ativistas indígenas e o governo do Peru sob o prisma da doutrina internacional e do direito constitucional comparado referente aos direitos dos povos indígenas. O direitos dos povos indígenas encontra-se calcado na jurisprudência da Corte Inter-Americana de Direitos Humanos (CIDH), de maneira que é interpretado em conjunção com o direito de propriedade. Os laços entre as comunidades indígenas, a terra e os recursos naturais associados a estas culturas é interpretado como extensão do direito de propriedade no contexto da proteção internacional dos direitos dos povos indígenas. Neste sentido é o entendimento adotado pela CIDH no caso da comunidade indígena Sawhoyamaxa contra o Paraguai, em 2006. Nesta ocasião, o Artigo 21 do Pacto San Jose, que garante o direito de propriedade, foi interpretado pela CIDH à luz da evolução do sistema inter-Americano de direitos humanos. Desta forma, a CIDH afirmou que “as comunidades indígenas devem possuir um entendimento coletivo do conceito de posse e propriedade, de maneira que a propriedade da terra não se centra nos individuais mas no coletivo”. Tal noção de propriedade não apenas contraria a noção clássica de propriedade, de maneira que, de acordo com o entendimento da CIDH no caso Sawhoyamaxa, o Artigo 21 deve “assegurar aos povos indígenas os laços estreitos com a terra e os recursos naturais nativos, associados a cultura e elementos derivados desta”.
A política de exploração da Amazônia peruana parece também estar em tensão com a proteção dos direitos dos povos indígenas na região. Recentemente, as novas constituições da Bolívia e da Venezuela, de 2008 e 2007, respectivamente, atribuem papel fundamental ao reconhecimento da existência pre-colonial de nações e povos indígenas, bem como a relação inalienavel destes com a terra nativa. A Constituição boliviana busca incluir o pluralismo e reconhecer a autonomia linguística dos povos indígenas. De acordo com o artigo 3 “a nação boliviana é composta pela totalidade das bolivianas e bolivianos, das nações e povos indígenas de origem camponesa, e comunidades inter-culturais e afro-bolivianas que em conjunto constituem o povo boliviano.” A Constituição do Equador, de 1998, também reconhece a autonomia cultural dos povos indígenas, respeitando peculiaridades linguísticas, sociais, política e econômica, garantindo a propriedade imprescritível das terras comunitárias. No mesmo sentido, o Capítulo VIII da Constituição Federal do Brasil de 1988, reconhece aos índios sua organização social, costumes, crenças e tradições, e os “direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam.”
No âmbito da OEA, continuam as negociações entre estados membros e os representantes de grupos indígenas de todo continente Americano para promoção de uma declaração que promova e proteja os direitos fundamentais dos povos indígenas. Na Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas, ainda em esboço, há ênfase no meio ambiente e no sistema de conhecimento, idioma e comunicação dos povos indígenas. Não obstante, o arcabouço jurídico internacional de proteção aos direitos dos povos indígenas, ainda que incompleto, oferece base jurídica para o ativismo indígena contra a adoção de leis que contrariem a interpretação do direito de propriedade em detrimento dos povos nativos. Neste sentido, a mobilização do movimento indígena do Peru contra o Decreto 1.090, que autoriza a exploração de recursos naturais situados em terras originárias de povos indígenas na Amazônia peruana, pode ser considerada como uma expressão de conscientização dos direitos coletivos indígenas no contexto da proteção inter-Americana de direito humanos. Entretanto, vale ressaltar que o uso da força nessas circunstâncias encontra-se em desacordo com o espírito do Direito Internacional, e o princípio da solução pacífica de conflitos. Em contra-partida, o Direito Internacional oferece um sistema normativo de proteção aos direitos dos povos indígenas destinado a mediar tais conflitos, e orientar a política de exploração de recursos naturais dos Estados Americanos. Ao que tudo indica, a Lei Florestal e de Fauna Silvestre, adotada pelo Peru em 2008, ameaça a proteção aos direitos dos povos indígenas na Amazônia, ignorando o entendimento da CIDH acerca do direito de propriedade, representando um grave retrocesso e afronta ao reconhecimento internacional dos direitos dos povos indígenas no continente Americano.
Tatiana Waisberg é Mestre em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMinas e Mestranda em Direito Internacional pela Universidade de Tel Aviv, Israel (tatianawaisberg@gmail.com).

10/06/2009


Não me valho de extremismos. Na imensidão da história humana já passamos dos excessos coletivistas de socialismos para os excessos individualistas capitalistas: temos, no mínimo potencialmente, maturidade para sintetizarmos caminhos do meio… A América do Sul tem o dever de consolidar como talvez em nenhuma outra região do globo uma nova síntese, não só pela diversidade cultural de riqueza sem igual no planeta, mas principalmente pelas experiências de unidade política que o povo desses países vêm aproximando esforços para configurar… Tenho pena de ver pessoas aculturadas que não percebem a evolução que temos passado, e fico besta de ver como este Brasil é acomodado, medroso e sem espírito de luta por unidades culturais que possam resgatar a ancestralidade da terra em que estamos aprendendo a explorar mais que cultivar desde o “descobrimento”… É muita lavagem cerebral temer mais o peito guerreiro de Chavez que as armas imperialistas de uma cultura que tem descaradamente se aliado a nações que desejam arrancar tudo que possam de nossa soberania historicamente sofrida, nossa Amazônia, etc… É triste ver brasileiros temerem irmãos de luta de nossa autonomia sulamericana… sintoma de cegueira e acomodação: pessoas que passaram a gostar de serem parte da exploração desmedida do planeta e estão pouco se lixando em fazerem parte de uma história humana… Parabéns aos países em que ainda encontramos uma maioria de conscientes de nosso momento evolutivo e não se renderam às seduções do entorpecimento cultural! Se hoje existem “extremismos irresponsáveis” por parte de seus líderes é por conta de uma história de explorações (não apenas na América do Sul).
Ponderemos as ressonâncias relativamente coerentes que ocorrem em momentos de conflito. Pois temer esse enfrentamento é temer o desvelar das verdades inerentes aos sintomas extremistas, sintomas estes que acabam ganhando um relevo jornalístico de formação de opiniões, distanciadas da totalidade do contexto maior das bases dos conflitos. Relações diplomáticas devem ser valorizadas até certo ponto, em que não sejam justificativas de um tabuleiro implícito que envolva a soberania das culturas e territórios envolvidos. Há muitas décadas falta diplomacia verdadeira por parte de países que, depois de muito provocarem, se disfarçam de democráticos mundiais vítimas de “revolucionários irresponsáveis”.
Em geral os países pelo meio do mundo não têm exposto suas posições particulares, fora de certo silêncio condescendente quanto as guerras promovidas pelo “imperialismo norte-americano” (há quem ouça esta expressão com bastante pré-conceito, inclusive). Quero ver quando os conflitos desse imperialismo atingir mais diretamente nossos calos, se teremos tanta “imparcialidade” como boa parte dos brasileiros têm demonstrado quanto as guerras no Iraque e tantos outros absurdos de invasões totalitárias, terrorismo efetivo e manipulações de países, que este suposto império vem promovendo… Qual seria nossa posição, numa América do Sul francamente ameaçada por tais forças, permanecendo fragmentada enquanto unidade geopolítica, econômica? E qual seria o posicionamento caso esta ameaça surgisse numa América do Sul devidamente engendrada numa postura independente e soberana enquanto regional planetária? Não há como prever nada em nosso momento atual. Mas se as nações deste polo das américas não despertarem para a guerra política e psicológica que vem sendo construída para inviabilizar uma unidade harmônica da América do Sul (antes mesmo de Chaves ou Lula serem presidentes), eles continuarão se aproveitando dos pontos fracos (psicológicos, econômicos, políticos, etc) destes países. Não estamos lidando com amadores: os militares americanos estão pondo cabresto até no Barack Obama no que se refere a “diplomacia” de guerra dos Estados “Unidos”, comprometendo sua credibilidade enquanto presidente! A retirada das tropas americanas no Iraque, promessa de campanha de Obama, certamente garantiu uns votinhos extras por lá… E essa potência que é a ala militar dos EUA deverá comprometer ainda mais a vida política do referido presidente se não ficar na tangente.
Oremos pela maturidade da América do Sul em nossa busca de Unidade e Fraternidade conscientes.
Gostei do artigo.
Aprendi uma atualidade e uma faceta do dir. const de paises que estao proximos do Brasil mas contra os quais eu guardava apenas meus “a prioris”.