Na esteira dos acontecimentos desencadeados pelo mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Omar al-Bashir, atual presidente do Sudão, esta análise de conjuntura visa discutir a estreita relação entre poder e moral internacionais. O ponto de partida para sua elaboração foram os desenvolvimentos e as reações tanto domésticas quanto internacionais desencadeadas pelo mandado de prisão contra al-Bashir. Demonstrariam tais desenvolvimentos e reações a subserviência da moral internacional aos interesses nacionais dos Estados ou estariam política e moral em níveis diferentes que nunca se tocam? Será possível afirmar que a moral internacional, ao defender princípios supostamente comuns e universais, acaba por se subordinar aos interesses dos Estados mais poderosos e por reforçar a ordem política vigente? A análise abordará o mandado de prisão do TPI à luz de tais questões utilizando com marco teórico a discussão entre utopia e realidade feita por Carr em Vinte anos de Crise.
Mandado internacional de prisão contra al-Bashir: efeitos e reações
Os motivos pelos quais o TPI considerou necessário prender al-Bashir podem ser classificados basicamente em duas categorias a saber: crimes de guerra e crimes contra a humanidade, perpetrados sob sua liderança na região de Darfur. Tal região é palco de uma grave crise humanitária da atualidade, intimamente relacionada com os conflitos entre diferentes grupos rebeldes e entre tais grupos e as milícias conhecidas como Janjaweed, que contam com o apoio governo central localizado em Cartum. Desde 2003, mais de 300 mil mortes foram provocadas em decorrência dos confrontos, os quais também levaram à migração forçada de mais de dois milhões de pessoas, segundo dados das Nações Unidas.
No entendimento do Tribunal, a detenção do presidente é necessária a fim de garantir (1) que ele se apresente perante o mesmo; (2) que ele não obstrua ou ponha em risco as investigações dos crimes pelos quais é o suposto responsável; e (3) que ele não continue praticando os crimes pelos quais responde perante o Tribunal. Como resposta, o presidente al-Bashir desconsiderou a validade do mandado e declarou que a decisão do Tribunal foi um instrumento utilizado pelo ocidente para assumir o controle sobre o país. Em termos estritamente legais, o Sudão deveria aceitar as decisões do Tribunal, embora não tenha ratificado o Estatuto de Roma. A razão para isso é que há uma resolução do Conselho de Segurança (Res. 1593) que o compele a cooperar com o TPI.
A principal questão que vem à tona, portanto, relaciona-se com os meios de imposição do mandado de prisão. Em outras palavras, o que falta para a execução do mandado de prisão contra al-Bashir são os mecanismos, inclusive militares, para levá-lo à justiça internacional. Obviamente, os capacetes azuis que compõem as missões UNMIS e UNAMID não podem pôr em prática a decisão do TPI, pois se encontram em solo sudanês devido a outros propósitos, não possuem mandato para fazer tal tarefa e respondem diretamente ao Conselho de Segurança (e não ao TPI, o qual é independente das Nações Unidas). Foi essa falta de mecanismos de imposição do direito internacional que possibilitou ao presidente não apenas continuar no poder, mas também expulsar da região de Darfur diversas das organizações que prestavam ajuda humanitária à população local, sob acusação de colaboração com o TPI por meio de dados e de testemunhos contra oficiais sudaneses.
Em razão da falta de segurança e estabilidade ensejada pelos conflitos, a região de Darfur carece de infra-estrutura para atender as necessidades básicas da população e não possui uma economia que garanta o acesso a bens fundamentais, como água e alimentos. Nesse sentido, é de vital importância a ajuda humanitária prestada por organizações não-governamentais e pelas Nações Unidas à população, assim como aos deslocados internos em outras partes do território sudanês e aos refugiados que migraram, principalmente, para o Chade e para a República Centro-Africana. Estima-se que com a expulsão de organizações, como a Oxfam, Save the Children, CARE, entre outras, a provisão de abrigo, alimentos e suprimentos médicos a aproximadamente dois milhões de pessoas tenha sido paralisada. A piora na crise humanitária é passível de ser interpretada como um mecanismo para al-Bashir aumentar seu poder relativo de barganha frente a países que apóiam o mandado expedido pelo TPI, tais como Estados Unidos, Reino Unido e França.
Se a reação de al-Bashir no nível nacional envolveu a retórica anti-neocolonialista e o agravamento da já preocupante crise humanitária de Darfur, no nível internacional ela buscou parcerias contra a decisão do TPI, inclusive com a realização de viagens presidenciais com alto apelo simbólico. No mesmo mês em que houve a expedição do mandado, al-Bashir visitou a Eritréia, o Egito, a Líbia e, posteriormente, o Catar, na ocasião do encontro da Liga Árabe. Todos os quatro países não ratificaram o Estatuto de Roma e, portanto, não estão legalmente compelidos a deter indiciados pelo TPI que se encontram sob seus respectivos territórios. As viagens realizadas pelo presidente sudanês possuem grande valor simbólico na medida em que visam desafiar os meios de persecução do direito internacional penal e revelam a confiança de al-Bashir em sua pretensa imunidade como chefe de Estado. À época da ida de al-Bashir à Eritréia, por exemplo, o representante permanente do Sudão nas Nações Unidas, Abdalmahmood Abdalhaleem, afirmou que a visita indicava que os sudaneses não seriam “chantageados pelo veredicto do TPI”.
Em communiqué lançado pelo último encontro de cúpula da Liga Árabe realizado no Catar, os membros da organização ressaltaram sua “solidariedade” com o Sudão e rejeitaram incisivamente a decisão do TPI. Cumpre ressaltar sobre essa questão, entretanto, que três membros da Liga Árabe (Djibuti, Jordânia e Comores) ratificaram o Estatuto de Roma e, portanto, estão, em tese, legalmente obrigados a aceitar suas decisões. A Liga argumentou que o presidente al-Bashir possui imunidade em relação ao mandado prisão por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, muito embora no direito internacional a imunidade por crimes de tal gravidade possa ser retirada, inclusive, de chefes de Estado. Ademais, os líderes de Estados árabes criticaram a seletividade dos casos e o viés político do TPI, acusando-o de não utilizar os mesmos padrões utilizados no caso do Sudão para avaliar a operação militar israelense na Faixa de Gaza. Muammar Gaddafi, presidente da Líbia, a título de exemplo, questionou por que líderes israelenses e norte-americanos não foram indiciados por suas ações em territórios palestinos e no Iraque, respectivamente.
O posicionamento dos Estados membros da União Africana também foi de apoio ao presidente al-Bashir, exceto pela crítica à decisão de al-Bashir de expulsar organizações de ajuda humanitária. Tais Estados mencionaram as conseqüências desestabilizadoras que o mandado poderia trazer para o processo de paz e para a região circunvizinha a Darfur. A posição da União Africana descortina também o receio entre seus membros de que o TPI possa abrir processos de responsabilização internacional por crimes graves contra outros líderes influentes de Estados membros da União. Seguindo o mesmo alinhamento da União Africana, a China também apoiou al-Bashir com a justificativa de que o mandado de prisão atrapalharia as negociações e processo de paz da região de Darfur. Este posicionamento conforma-se com a política externa chinesa no continente ao refletir a defesa dos interesses econômicos da China na África e particularmente no Sudão, dado que dois terços do petróleo exportado pelo Sudão são direcionados para o mercado chinês.
O mandado de prisão sob a ótica da discussão ordem vs. justiça
Com a expedição do primeiro mandado internacional de prisão do Tribunal Penal Internacional contra um presidente em exercício, surgiram, em março deste ano, interpretações de que o fato apresentava um indício do fortalecimento do direito internacional penal e também uma prova da crescente aceitação, em meio à comunidade de Estados, de que indivíduos devem ser responsabilizados no plano internacional por atos ilícitos. Com efeito, desde o final da Segunda Guerra Mundial, é possível observar uma tendência no tocante à responsabilização de indivíduos pelo direito internacional. O estabelecimento dos tribunais ad hoc para a Iugoslávia e para Ruanda e, posteriormente, do TPI permitiram que a comunidade internacional julgasse criminosos de forma direta (direct enforcement) crimes graves que atentaram contra seus valores e princípios mais importantes.
Acontece que instâncias internacionais de persecução penal possuem jurisdição sobre casos restritos e altamente seletivos e que grande parte da implementação do direito internacional penal se encontra nas mãos dos próprios Estados. Omar al-Bashir, atual presidente sudanês a quem o mandado de prisão do TPI foi endereçado, não se encontra preso passado mais de um mês da data de lançamento do mandado. O presidente rejeitou a decisão do TPI com o apoio declarado inclusive de Estados signatários do Estatuto de Roma, os quais legalmente deveriam reconhecer a jurisdição do TPI e acatar suas sentenças. Logo, percebe-se que a moral não é uma esfera independente que prescinde da arena política. Se o fosse, al-Bashir estaria detido pela justiça internacional e não teria obtido qualquer expressão de apoio político. O que se observa é que poder e moral são, ambos, variáveis do cenário internacional que se interpenetram e influenciam as relações entre diferentes atores, sejam eles Estados, organizações internacionais, organizações não-governamentais ou indivíduos.
Tendências desenvolvem-se no meio internacional, motivadas por princípios e valores de proteção da pessoa humana, para evitar a reincidências dos horrores cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Uma dessas tendências é justamente a crescente emergência da noção de que indivíduos que cometeram graves crimes, como crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, devam responder penalmente por suas ações ilícitas e desumanas. Quando jurisdições domésticas falham na persecução de tais indivíduos, a comunidade internacional pode fazer valer sua pretensão punitiva por meio de instâncias internacionais de persecução penal, como é o caso do TPI. No âmbito internacional, o poder político relaciona-se com a tendência de responsabilizar indivíduos penalmente na exata medida em que não apenas exerce influência sobre os caminhos trilhados por esta como também restringe sua operacionalização e prática.
O apoio prestado por China, União Africana e Liga Árabe a Omar al-Bashir refletem a prioridade conferida a determinados interesses políticos e econômicos, a qual força a moral internacional a se enveredar por outros rumos e a criar novos mecanismos para pô-la em prática. É natural que, diante do “fracasso” dos Estados em cooperar com a justiça internacional, haja a criação no longo prazo de novos instrumentos de imposição da moral internacional. Além disso, a esfera do poder atua sobre a operacionalidade da moral internacional. Autoridades israelenses, por exemplo, não foram até o momento penalizadas em nível internacional por determinadas operações militares na Faixa de Gaza, numa clara demonstração de como interesses políticos influenciam a prática da moral.
Segundo os autores realistas (no sentido empregado por Carr), não há um padrão moral rígido nas relações internacionais independente das relações de poder entre seus atores: padrões de moral e ética são relativos, pois dependem do contexto social, das práticas e dos interesses dos Estados. Como Carr expõe durante sua exposição da crítica realista à utopia, muitas vezes o que se vê como padrão moral é, em realidade, o próprio interesse dos mais poderosos, escuso sob o manto da universalidade. A relação entre poder e moral é muito mais sutil do que mera a oposição em que ambos estão didaticamente separados. A moralidade internacional deve ser procurada e entendida tomando em conta a própria realidade política. Dessa forma, o mandado de prisão contra um Chefe de Estado expedido por uma corte internacional não reflete o mero fortalecimento do substrato normativo internacional. Isso porque a tendência de responsabilização de indivíduos em âmbito internacional é em grande medida condicionada e influenciada pela própria dinâmica política interestatal. Por outro lado, as reações ao mandado tampouco indicam que o poder sempre subjuga questões de ordem moral, haja vista que tal perspectiva desconsidera a capacidade da moral de se reestruturar e de evoluir frente aos obstáculos que a constrangem. A expedição do mandado e as reações que a seguiram revelam, na realidade, a necessidade de conjugar moral e poder para uma compreensão satisfatória dos acontecimentos estudados pelo campo das relações internacionais.
Diogo Mamoru Ide é Membro do Programa de Educação Tutorial em Relações Internacionais da Universidade de Brasília – PET-REL e do Laboratório de Análise em Relações Internacionais – LARI (diogo_ide@hotmail.com).

20/04/2009



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